ADIn: Revogação por EC Superveniente

STF
228
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 228

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando o mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra a Lei Complementar 68/93, do mesmo Estado - que dispensa do estágio probatório o professor da Rede Pública Estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído -, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu da ação por entendê-la prejudicada uma vez que a norma impugnada foi revogada pela superveniência da EC 19/98 que, dando nova redação ao art. 41 da CF, nele inseriu o § 4º ("Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.").

Informações Gerais

Número do Processo

919

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/05/2001