Atipicidade do Fato e Coisa Julgada

STF
218
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 218

Comentário Damásio

Resumo

O arquivamento requerido pelo Ministério Público e deferido pelo juiz, com fundamento na atipicidade do fato, produz coisa julgada, impedindo a instauração de nova ação penal.

Conteúdo Completo

O arquivamento requerido pelo Ministério Público e deferido pelo juiz, com fundamento na atipicidade do fato, produz coisa julgada, impedindo a instauração de nova ação penal.

O arquivamento requerido pelo Ministério Público e deferido pelo juiz, com fundamento na atipicidade do fato, produz coisa julgada, impedindo a instauração de nova ação penal. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, provendo recurso do Ministério Público contra rejeição de denúncia, oriunda esta de desarquivamento de termo de ocorrência, imputou à paciente o crime de violação de domicílio. Trata-se, na espécie, de habeas corpus em que se sustentava a ocorrência de coisa julgada, tendo em vista a existência de decisão anterior — transitada em julgado — que determinara, a pedido do Ministério Público, o arquivamento de termo de ocorrência, ante a atipicidade da conduta da paciente. Precedente citado: HC 66.625-SP (RTJ 127/193).

Informações Gerais

Número do Processo

80560

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/02/2001