TRT: Preenchimento de Vagas

STF
21
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 21

Comentário Damásio

Resumo

A Lei 8233, de 10.09.91, ao criar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe, e dispor, em seu art. 3º, que seus juízes togados, provenientes da magistratura, seriam nomeados entre Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento em exercício, na data da lei, no território sob jurisdição do TRT da 5ª Região (da qual a 20ª fora desmembrada), não ofendeu a Constituição Federal, que não prevê para a Justiça do Trabalho - ao contrário do que faz para a Justiça Federal (CF, art. 107, caput) - a regra de que os juízes dos Tribunais Regionais sejam recrutados, quando possível, na respectiva região (princípio da territorialidade). Inaplicabilidade do art. 670, § 2º, da CLT.

Conteúdo Completo

A Lei 8233, de 10.09.91, ao criar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe, e dispor, em seu art. 3º, que seus juízes togados, provenientes da magistratura, seriam nomeados entre Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento em exercício, na data da lei, no território sob jurisdição do TRT da 5ª Região (da qual a 20ª fora desmembrada), não ofendeu a Constituição Federal, que não prevê para a Justiça do Trabalho - ao contrário do que faz para a Justiça Federal (CF, art. 107, caput) - a regra de que os juízes dos Tribunais Regionais sejam recrutados, quando possível, na respectiva região (princípio da territorialidade). Inaplicabilidade do art. 670, § 2º, da CLT. 

A Lei 8233, de 10.09.91, ao criar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe, e dispor, em seu art. 3º, que seus juízes togados, provenientes da magistratura, seriam nomeados entre Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento em exercício, na data da lei, no território sob jurisdição do TRT da 5ª Região (da qual a 20ª fora desmembrada), não ofendeu a Constituição Federal, que não prevê para a Justiça do Trabalho - ao contrário do que faz para a Justiça Federal (CF, art. 107, caput) - a regra de que os juízes dos Tribunais Regionais sejam recrutados, quando possível, na respectiva região (princípio da territorialidade). Inaplicabilidade do art. 670, § 2º, da CLT. Precedente citado: ADIn 306-DF (RTJ 143/434).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 107, caput
Lei 8.233/1991
CLT/1943, art. 670, § 2º

Informações Gerais

Número do Processo

21687

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/02/1996