Efeito Vinculante da Liminar em ADIn

STF
203
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 203

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo caracterizado o desrespeito, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, da medida cautelar deferida pelo Plenário na ADIn 2.049-RJ — que suspendeu a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores estaduais aposentados, pensionistas e beneficiários, prevista na Lei 3.189/99, daquele Estado, que instituiu o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência — o Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, deferiu a liminar em ação de reclamação ajuizada pelo Partido Social Liberal – PSL para que os servidores inativos e pensionistas do referido Estado fiquem imunes à cobrança de contribuições previdenciárias. Vencido o Min. Marco Aurélio, que entendia ser inadequada a ação de reclamação e, no passo seguinte, indeferia a liminar.

Legislação Aplicável

Lei 3.189/1999

Informações Gerais

Número do Processo

1507

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/09/2000