Reforma Agrária e Comunicação Escrita

STF
192
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 192

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na desapropriação para fins de reforma agrária, ofende o princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) a falta de prévia notificação do proprietário do imóvel da realização da vistoria para levantamento de dados e informações. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, deferiu mandado de segurança impetrado contra o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural do impetrante, por considerar inválida a notificação feita ao proprietário do imóvel no mesmo dia em que a equipe do INCRA iniciou os seus trabalhos e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da alteração introduzida pela MP nº 1.577/97 (reeditada até a MP nº 2.027-39, de 1º de junho de 2000) no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629/93, que substitui a “notificação prévia”, constante da redação original, por “comunicação escrita” (“Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, mediante comunicação escrita ao proprietário, preposto ou representante.”).

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LV.
Art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/93.

Informações Gerais

Número do Processo

23562

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/06/2000

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