Este julgado integra o
Informativo STF nº 189
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
No sistema dos Juizados Especiais Criminais, a aceitação, pelo réu, da proposta de suspensão condicional do processo penal, que tenha sido formulada pelo Ministério Público com estrita observância de todos os requisitos fixados no art. 89 da Lei 9.099/95, constitui ato irretratável, salvo se comprovado que a manifestação de vontade do acusado acha-se afetada por vício de consentimento, como o erro e a coação.
Legislação Aplicável
art. 89 da Lei 9.099/95
Informações Gerais
Número do Processo
79810
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/05/2000