Lei 9.099/95: Suspensão do Processo e Retratação

STF
189
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 189

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

No sistema dos Juizados Especiais Criminais, a aceitação, pelo réu, da proposta de suspensão condicional do processo penal, que tenha sido formulada pelo Ministério Público com estrita observância de todos os requisitos fixados no art. 89 da Lei 9.099/95, constitui ato irretratável, salvo se comprovado que a manifestação de vontade do acusado acha-se afetada por vício de consentimento, como o erro e a coação.

Legislação Aplicável

art. 89 da Lei 9.099/95

Informações Gerais

Número do Processo

79810

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/05/2000