ADPF: Cabimento

STF
189
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 189

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É incabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental quando ainda existente medida eficaz para sanar a lesividade (Lei 9.882/99, art. 4º, §1º). Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Governador do Estado do Ceará, contra ato do Tribunal de Justiça do mesmo Estado que deferira reclamação em mandado de segurança para determinar o pagamento de gratificações, sem a observância do preceito constitucional que proíbe a sua concessão "em cascata" (CF, art. 37, XIV - redação dada pela EC 19/98).

Legislação Aplicável

Lei 9.882/99, art. 4º, §1º
CF, art. 37, XIV

Informações Gerais

Número do Processo

3

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/05/2000