Este julgado integra o
Informativo STF nº 168
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso ordinário contra decisão do STJ denegatória de habeas corpus, objetivando o trancamento de inquérito policial instaurado para se apurar eventual crime de desobediência (CP, art. 330) que o recorrente, Procurador Regional do INSS, teria praticado ao deixar de atender a intimação judicial nos autos de ação de complementação de benefícios, em que o réu, INSS, restou condenado (o juiz sentenciante teria determinado que o recorrente apresentasse, em 15 dias, as contas referentes à liquidação da sentença, tendo esse prazo transcorrido in albis) - v. Informativo 149. A Turma julgou prejudicado o recurso, por perda do objeto, tendo em vista o arquivamento do inquérito.
Informações Gerais
Número do Processo
79161
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/1999