Conflito Federativo: Inexistência

STF
166
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 166

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de litisconsórcio ativo, somente se admite o voluntário. Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Ilmar Galvão, relator, declarou a incompetência do STF e determinou o arquivamento de ação cível originária em que se alegava a existência de conflito entre o réu, Estado da Bahia, e o Estado de Alagoas, cuja citação fora requerida pelo autor da ação, Município de Delmiro Gouveia - AL, para integrar ao seu lado o pólo ativo da relação processual. Vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que determinavam a remessa dos autos à Justiça comum do Estado da Bahia.

Informações Gerais

Número do Processo

573

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/10/1999