Este julgado integra o
Informativo STF nº 153
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que cumpre ao julgador, sob pena de praticar ato de constrangimento ilegal, pronunciar-se sobre as causas de pedir versadas no habeas corpus, a Turma, por unanimidade, deferiu o writ para cassar a decisão proferida pelo STJ, determinando que se profira novo julgamento. Entendeu-se que o STJ, ao deixar de apreciar as causas de pedir relativas à audição de testemunha e à violação ao art. 43 da Lei 5.250/67, praticou ato de constrangimento ilegal.
Informações Gerais
Número do Processo
78796
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/06/1999