Este julgado integra o
Informativo STF nº 140
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para efeito de livramento condicional, aplica-se, por analogia, ao condenado primário e possuidor de maus antecedentes, o requisito temporal previsto no art. 83, II, do CP — que exige do condenado reincidente, o cumprimento de mais da metade da pena —, à falta de previsão específica. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente que, primário e possuidor de maus antecedentes, pretendia ser beneficiado com livramento condicional baseado no art. 83, I, do CP, que prevê a concessão do referido benefício a condenado, não reincidente e possuidor de bons antecedentes, que tenha cumprido mais de um terço da pena.
Legislação Aplicável
Art. 83, I e II do CP.
Informações Gerais
Número do Processo
78410
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/03/1999