Este julgado integra o
Informativo STF nº 138
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O instituto da remição não constitui direito adquirido. É benefício sujeito a condição resolutiva, ligado ao comportamento carcerário do condenado. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o restabelecimento de dias remidos, declarados perdidos pelo cometimento de falta grave (Lei 7.210/84 - Lei de Execuções Penais - art. 127: "O condenado que foi punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando novo período a partir da data da infração disciplinar."), ponderando-se, ainda, que foi assegurada ao condenado, no procedimento disciplinar, a assistência de defesa técnica.
Informações Gerais
Número do Processo
78178
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/02/1999