Calúnia: Caracterização

STF
138
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 138

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não configura o crime de calúnia (CP, art. 138), se a imputação da prática de prevaricação é atípica pela falta de definição do elemento subjetivo específico à sua caracterização, qual seja, a atribuição ao ofendido do propósito de satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Com esse entendimento, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para trancamento de ação penal contra advogado denunciado pelo crime de calúnia, por fato praticado no exercício da advocacia. Precedentes citados: RECR 77.776-CE (DJU de 28.6.74); RHC 61.985-RJ (DJU de 17.8.84); HC 69.416-RO (DJU de 28.8.92) e HC 69.331-RJ (DJU de 12.3.93).

Informações Gerais

Número do Processo

78696

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/02/1999