Este julgado integra o
Informativo STF nº 138
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não configura o crime de calúnia (CP, art. 138), se a imputação da prática de prevaricação é atípica pela falta de definição do elemento subjetivo específico à sua caracterização, qual seja, a atribuição ao ofendido do propósito de satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Com esse entendimento, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para trancamento de ação penal contra advogado denunciado pelo crime de calúnia, por fato praticado no exercício da advocacia. Precedentes citados: RECR 77.776-CE (DJU de 28.6.74); RHC 61.985-RJ (DJU de 17.8.84); HC 69.416-RO (DJU de 28.8.92) e HC 69.331-RJ (DJU de 12.3.93).
Informações Gerais
Número do Processo
78696
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/02/1999