ICMS: Incidência sobre Nafta

STF
137
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 137

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto por Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, em que se discutia a incidência do ICMS sobre nafta petroquímica, utilizada como matéria-prima na fabricação de vários produtos. Entendeu-se que a norma da alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da CF (“§ 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá o seguinte: ... X – não incidirá: ... b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;”) trata de benefício instituído em favor dos Estados não produtores de petróleo e de combustíveis líquidos e gasosos e de energia elétrica, não se justificando sua extensão aos seus subprodutos, como é o caso da nafta petroquímica.

Informações Gerais

Número do Processo

193074

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/02/1999