Cargo Público: Provimento Derivado

STF
128
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 128

Comentário Damásio

Resumo

Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de médico originário do Poder Executivo, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa (técnico de saúde).

Conteúdo Completo

Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de médico originário do Poder Executivo, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa (técnico de saúde). 


Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de médico originário do Poder Executivo, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa (técnico de saúde). A Turma, considerando que a redistribuição equivale à transferência, forma de provimento derivado banida da legislação pelo referido preceito constitucional, deu provimento a recurso extraordinário do Estado do Pará para cassar a segurança concedida pelo Tribunal de Justiça local. Precedente citado: MS 22.148-DF (DJU de 8.3.96); ADIn 231-RJ (RTJ 144/24); RE 150.453-PA (DJU de 11.4.97).

Legislação Aplicável

CF: art. 37, II

Informações Gerais

Número do Processo

173357

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/10/1998