Importação de Roupas Usadas

STF
127
Direito Constitucional
Direito Internacional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 127

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 203.954-CE (DJU de 7.2.97) — no qual, julgando hipótese versando sobre a importação de carros usados, entendeu-se válida a edição de portaria disciplinando a importação de bens, não se exigindo lei formal e material para tanto —, reconheceu a validade da Portaria nº 8/91, do Departamento do Comércio Exterior do Ministério da Fazenda - DECEX, proibindo a importação de bens de consumo usados, tratando-se, na espécie, de roupas usadas. Considerando que "a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda" (CF, art. 237), afastou-se, na espécie, a alegada ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia.

Legislação Aplicável

Portaria 8/1991-Decex; 
CF/1988, art. 237

Informações Gerais

Número do Processo

228928

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/10/1998

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