Benefício: Não Extensão a Inativos

STF
118
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 118

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada a inconstitucionalidade da Lei 336/92 do Distrito Federal que estendia aos servidores inativos o benefício que a Lei nº 7.603/87, também do Distrito Federal, concedia apenas aos servidores ativos, qual seja, o aproveitamento nos cargos de agente de polícia e agente penitenciário mediante a transposição ou transformação dos cargos daqueles que estiveram em efetivo exercício na Secretaria de Segurança Pública. Considerou-se que a Lei 7.603/87 restringiu a apenas 20% dos ativos a possibilidade de transposição de cargos mediante procedimento semelhante ao concurso público, não podendo a Lei 336/92 estender esse benefício a todos os inativos de forma irrestrita, a pretexto de dar cumprimento ao § 4º do art. 40 da CF ("Os  proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.").

Legislação Aplicável

CF, art. 40, § 4º.
Lei 336/1992 do Distrito Federal.

Informações Gerais

Número do Processo

838

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/1998