Prevenção

STF
116
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 116

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Se antes da homologação do pedido de desistência do habeas corpus o juiz deferir ou indeferir a liminar, fixa-se a competência por prevenção para o julgamento de novo writ, idêntico ao primeiro. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus contra decisão do Órgão Especial do TRF da 3ª Região que, em virtude de conflito de competência positivo suscitado entre duas de suas Turmas, concluíra pela prevenção do juízo que indeferira a liminar no writ originário. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender violado, no caso, o parágrafo 5º do art. 15 do Regimento Interno do TRF da 3ª Região ("Não firma prevenção do Relator a decisão que deixar de tomar conhecimento do feito, ou simplesmente declarar prejudicado o pedido.").

Informações Gerais

Número do Processo

76967

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/06/1998