Depositário Infiel: Bem Imóvel

STF
115
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 115

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É legítima a prisão civil do depositário infiel quando o objeto do depósito é bem imóvel. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia afastar a prisão civil de depositário judicial que alienara bem imóvel que se encontrava sob sua guarda. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem  por entender que o contrato de depósito pressupõe a existência de bem de natureza móvel, nos termos do art. 1.265, do Código Civil (“Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”).

Informações Gerais

Número do Processo

76286

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/06/1998