Este julgado integra o
Informativo STF nº 107
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de San-ta Catarina para suspender a eficácia da Lei 10.640/98, do mesmo Estado, resultante de iniciativa parlamentar que, dando nova redação ao art. 1º da Lei catarinense 7.975/90, garante ao servidor público estadual o direito ao vale-transporte, independentemente da distância de seu deslocamento. Considerou-se juridicamente relevante a argüição de inconstituci-onalidade formal, por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c , da CF, que reservam ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de leis que tratam sobre o regime jurídico dos servidores públicos e o aumento de sua remuneração.
Legislação Aplicável
CF, art. 61, § 1º, II, a e c.
Informações Gerais
Número do Processo
1809
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/1998