Este julgado integra o
Informativo STF nº 1027
Tese Jurídica
É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Comentário Damásio
Resumo
Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.
Conteúdo Completo
É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço de radiodifusão comunitária. Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento. As normas constitucionais são claras ao dispor que cabe à União legislar privativamente a respeito da radiodifusão, assim como explorar os serviços de radiodifusão sonora [Constituição Federal (CF), art. 21, XII, a; art. 22, IV; art. 223 (1)]. Dentro do esquema constitucional de competências, não há espaço para a atuação do legislador municipal. Principalmente quando se observa que o ato normativo local não está de acordo com a disciplina nacional sobre o tema (Lei 9.612/1998). Com esse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.418/2004 do município de Uberaba/MG.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 21, XII, a CF/1988, art. 22, IV CF/1988, art. 223
Informações Gerais
Número do Processo
335
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/2021