Direito constitucional: direitos e garantias individuais

STF
980
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 980

Comentário Damásio

Resumo

Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Conteúdo Completo

Compete  privativamente  à  União  legislar  sobre  diretrizes  e  bases  da  educação  nacional  (CF,  art.  22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de  currículos,  conteúdos  programáticos,  metodologia  de  ensino  ou  modo  de  exercício  da  atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às  diretrizes  fixadas  na  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  (Lei  9.394/1996).

Legislação Aplicável

CF, arts. 3º, IV; 5º, caput,  IX; 22, XXIV; 30, I e II; 206, II e III.
Lei 9.394/1996.
Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama

Informações Gerais

Número do Processo

457

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2020