Poder Executivo: lei estadual e assessoria jurídica

STF
976
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 976

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Conteúdo Completo

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Legislação Aplicável

LC 497/2009-RO, art. 3º, II, "b", e anexo único;
CF/1988, art. 132, "caput";
ADCT, art. 69

Informações Gerais

Número do Processo

4262

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/02/2020