HC: execução provisória e art. 312 do CPP

STF
964
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 964

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça; revogou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a ordem, de ofício, para que o tribunal de origem verifique os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) (1).

Na situação dos autos, o tribunal a quo determinou o início imediato do cumprimento das penas impostas ao ora paciente, pois, à época, o Supremo Tribunal Federal entendia ser possível a execução provisória.

Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para afastar a execução provisória dos títulos condenatórios.

Legislação Aplicável

CPP: Art. 312

Informações Gerais

Número do Processo

175405

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/2019