Radiodifusão e conflito de competência legislativa

STF
947
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 947

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Lei 416/2008 do Município de Augustinópolis/TO, que autoriza o Executivo a conceder exploração de radiodifusão. 

O ministro Luiz Fux (relator) concluiu que o diploma legal impugnado invade a competência privativa da União para dispor sobre radiodifusão, em ofensa ao art. 21, XII, a, da Constituição Federal (CF) (1).

(1) CF/1988: “Art. 21. Compete à União: XII –  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;”

Legislação Aplicável

Lei 416/2008 do município de Augustinópolis (TO).
CF, art. 21, XII.

Informações Gerais

Número do Processo

235

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/2019