Este julgado integra o
Informativo STF nº 947
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Lei 416/2008 do Município de Augustinópolis/TO, que autoriza o Executivo a conceder exploração de radiodifusão. O ministro Luiz Fux (relator) concluiu que o diploma legal impugnado invade a competência privativa da União para dispor sobre radiodifusão, em ofensa ao art. 21, XII, a, da Constituição Federal (CF) (1). (1) CF/1988: “Art. 21. Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;”
Legislação Aplicável
Lei 416/2008 do município de Augustinópolis (TO). CF, art. 21, XII.
Informações Gerais
Número do Processo
235
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/2019