Extradição e pedido de extensão

STF
926
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 926

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma deferiu pedido de extensão em extradição para que a República Federal da Alemanha possa processar e julgar seu nacional por crimes que não integraram o processo originário.

Deferido o requerimento inicial, o extraditando seguiu para a Alemanha, onde foi julgado e condenado, tendo iniciado o cumprimento da pena. Posteriormente, descobriu-se que ele também era processado pelo crime de sonegação fiscal, praticado antes do deferimento da extradição. Esse fato novo motivou o pedido de extensão para a ampliação da quantidade de delitos pelos quais ele poderia ser julgado no país estrangeiro.

A Turma asseverou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à possibilidade jurídica de pedido de extensão ou de ampliação nas hipóteses em que já deferida a extradição, desde que observadas as formalidades em respeito ao direito do súdito estrangeiro. Entendeu estarem atendidos os requisitos jurídicos que autorizam o deferimento do pedido suplementar.

Em seguida, o Colegiado destacou a atitude louvável do Estado requerente de respeito institucional ao Brasil por ter solicitado, em cumprimento de tratado de extradição, a suplementação da medida, apesar de o súdito alemão já estar em seu território cumprindo pena.

Informações Gerais

Número do Processo

1363

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/12/2018