Este julgado integra o
Informativo STF nº 874
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No “writ”, o sentenciado alegou estar cumprindo pena em regime mais gravoso em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. O colegiado constatou a existência de divergência entre o entendimento do juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Contudo, relatou que a decisão do STJ se fiou nos fundamentos sólidos apresentados pelo TJSC. Nesse contexto, concluiu que seria necessário o reexame de fatos e provas para se chegar a um entendimento diverso. Pontuou que o “habeas corpus” não comporta tal análise, por se tratar de instrumento de cognição restrita. Não obstante o não provimento do recurso, a Turma decidiu oficiar ao Conselho Nacional de Justiça, para verificar se o Complexo Penitenciário Industrial de Santa Catarina atende aos requisitos para o cumprimento do regime semiaberto.
Informações Gerais
Número do Processo
146317
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/08/2017