Tráfico de drogas e imediações de estabelecimento prisional

STF
858
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 858

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Segunda Turma denegou a ordem de “habeas corpus” em que se pretendia afastar a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (*) em condenação por tráfico de drogas realizado nas imediações de estabelecimento prisional.

No caso, o STJ deu provimento a recurso especial, interposto pelo Ministério Público, para determinar a incidência da mencionada causa de aumento.

A defesa insurgia-se contra a não aplicação o Enunciado 7 da Súmula do STJ (**). Além disso, alegava não ter sido demonstrado que o paciente comercializava qualquer tipo de entorpecente com frequentadores do estabelecimento prisional.

A Turma asseverou que a jurisprudência do STF está sedimentada na impossibilidade do uso de “habeas corpus” para reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ. A suposta contradição seria adequadamente solucionada em embargos de declaração dirigidos ao STJ, e não em “habeas corpus” diretamente ao STF.

Ademais, salientou que a aplicação da referida causa de aumento se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local.

Legislação Aplicável

Lei 11.343/2006: Art. 33

Informações Gerais

Número do Processo

138944

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/01/2017