Queixa-crime e individualização da conduta

STF
857
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 857

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma determinou o desmembramento de queixa-crime em relação ao querelado não detentor de foro por prerrogativa de função. Quanto aos demais querelados, rejeitou, por maioria, a inicial acusatória.

No caso, a queixa-crime foi oferecida por deputado federal, em face de radialista e sócios-proprietários de empresa de radiodifusão sonora, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria (CP, arts. 138, 139 e 140, § 3º).

O Colegiado registrou que o querelante não individualizou, minimamente, as condutas dos querelados detentores de prerrogativa de foro e lhes imputou fatos criminosos em razão da mera condição de sócios-proprietários do veículo de comunicação social por meio do qual o radialista teria proferido as supostas ofensas à honra do peticionário.

Nesse contexto, pontuou que a mera posição hierárquica dos acusados na titularidade da empresa de comunicação, sem a descrição da ação e sem elementos que evidenciem a vontade e consciência de praticar o crime imputado, inviabiliza o prosseguimento da ação penal, por manifesta ausência de justa causa.

Ademais, ressaltou que os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV) impõem que a inicial acusatória tenha como fundamentos elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e os indícios suficientes de autoria.

Vencido, no mérito, o ministro Marco Aurélio. Para ele, a peça primeira da ação penal privada atenderia aos arts. 41 e 395, II e III, do CPP. Ponderava que, considerado o pano de fundo — uma disputa política no Estado do Pará —, os detentores da prerrogativa de serem julgados pelo STF seriam os autores intelectuais, e o radialista teria atuado a partir de orientação dos dois.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 138, art. 139, art. 140, § 3º; 
CPP/1941, art. 41, art. 395, II e III;
CF/1988, art. 5º, LIV e LV

Informações Gerais

Número do Processo

5660

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/03/2017