Prisão civil por descumprimento de prestação alimentícia e dívida pretérita

STF
857
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 857

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma concedeu “habeas corpus” para afastar a custódia do paciente, preso em virtude de não ter efetuado o pagamento de prestação alimentícia. 

O Colegiado ressaltou que a prisão foi determinada em virtude de débito referente ao período compreendido entre 2006 e 2010.

Concluiu que a prisão por dívida é pertinente apenas no caso de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não sendo cabível quando se referir à execução de débito passado.

Informações Gerais

Número do Processo

121426

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/03/2017