Ações contra atos do CNJ e competência do STF

STF
755
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 755

Tese Jurídica

É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A competência originária do STF para as ações ajuizadas contra o CNJ se restringe ao mandado de segurança, mandado de injunção, “habeas data” e “habeas corpus”.  As demais ações em que questionado ato do CNJ ou do CNMP submetem-se consequentemente ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma, negou provimento a agravos regimentais em ações cíveis originárias e manteve a decisão monocrática atacada que assentara a incompetência do STF e remetera os autos à justiça federal.

Informações Gerais

Número do Processo

2373

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/08/2014