Inaplicabilidade do indulto a presos cautelares com detração na execução penal

STJ
736
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 736

Tese Jurídica

Os benefícios do indulto não se estendem aos presos cautelares com direito à detração penal, pois é um instituto da execução penal.

Comentário Damásio

Resumo

Discute-se a possibilidade de utilização da detração penal para fins de indulto. No entanto, a jurisprudência desta Corte, é no sentido de que o indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora, no caso o Decreto Presidencial n. 9.246/1997, aos presos cautelarmente com direito à detração penal, mas apenas aos que cumpriam prisão-pena na ocasião da edição da norma.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no AREsp 1.887.116-GO

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/05/2022