Simetria entre carreiras e incompetência originária do STF

STF
735
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 735

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao reafirmar a incompetência do STF para apreciar a demanda, a 2ª Turma negou provimento a agravo regimental em ação originária ajuizada por magistrado federal.

Na espécie, juizado especial federal suscitara a competência originária do Supremo para processar ação em que alegadamente envolvidos direitos, interesses ou vantagens atinentes à magistratura.

A Turma apontou que o agravante, juiz federal, objetivava a percepção de ajuda de custo em razão de mudança de domicílio.

Destacou que, na origem, tratava-se de pedido de simetria entre as carreiras da magistratura federal e a do Ministério Público da União.

Ponderou que o mencionado benefício não estaria dirigido a todos os membros da magistratura.

Informações Gerais

Número do Processo

1840

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/02/2014