Interrogatório de réu sem recursos para deslocamento e carta precatória

STF
689
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 689

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para que o interrogatório da recorrente — declarada revel — fosse realizado mediante carta precatória. Na espécie, ela fora citada e apusera ciência no mandado expedido. Ocorre que, no dia do interrogatório, não comparecera ao juízo. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército marcara, então, nova audiência e, posteriormente, tornara sem efeito a designação. Na sequência, determinara a intimação da acusada para comprovar as alegações de não dispor de recursos bastantes ao deslocamento da cidade de sua residência para o local em que o ato judicial ocorreria. Inicialmente, salientou-se que oficiala consignara declaração da recorrente quanto à insuficiência financeira. Ademais, em processo anterior a ré já teria sido ouvida por meio de carta precatória. Assentou-se o cerceamento de defesa. Destacou-se a importância, no processo-crime, da defesa direta, a ocorrer em depoimento.

Informações Gerais

Número do Processo

103468

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/2012