Somatório de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da aposentadoria pós Lei 9.876/99

STJ
681
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 681

Tese Jurídica

A seguinte controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos: Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Comentário Damásio

Informações Gerais

Número do Processo

ProAfR no REsp 1.870.891-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

06/10/2020