Vedação de aumento de pena por reformatio in pejus indireta após anulação defensiva

STJ
663
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 663

Tese Jurídica

Ofende o enunciado do non reformatio in pejus indireta o aumento da pena através de decisão em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra rejulgamento de apelação que não alterou reprimenda do acórdão anterior, que havia transitado em julgado para a acusação e que veio a ser anulado por iniciativa exclusiva da defesa.

Comentário Damásio

Resumo

O princípio da non reformatio in pejus , consagrado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, consiste em um limitador à amplitude do julgamento, impossibilitando o agravamento da situação penal do réu na hipótese de recurso exclusivo da defesa. Assim, em havendo recurso somente da defesa, sua reprimenda não poderá ser de qualquer modo piorada, em detrimento do réu, evitando assim a intimidação ou o embaraço do condenado ao exercício da ampla defesa. Vale dizer, o réu não pode ser tolhido no seu direito de ampla defesa por receio de ter sua situação penal agravada no caso de julgamento de recurso somente por ele provocado. Da referida regra decorre o igualmente célebre enunciado da vedação à reformatio in pejus indireta, segundo o qual deve se conferir à decisão cassada o efeito de vedar o agravamento da reprimenda nas posteriores decisões proferidas na mesma ação penal, quando a nulidade for reconhecida a partir de recurso defensivo exclusivo (ou em habeas corpus). No caso, após a sentença condenatória, houve recurso de apelação pela defesa, tendo o Tribunal de Justiça reduzido a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Referida decisão transitou em julgado para ambas as partes, sendo impetrado habeas corpus pelo réu junto a este Superior Tribunal de Justiça, cuja ordem foi concedida para cassar o decisório. Com o novo julgamento da a apelação, o Tribunal de origem novamente reduziu a reprimenda para o mesmo patamar (5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto). Contra este segundo acórdão o Ministério Público interpôs recurso especial, o qual foi provido para o efeito de majorar a pena do réu para o patamar da sentença (8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado). Nesse diapasão, resta demonstra do que o julgado proferido no recurso especial violou o enunciado que veda a reformatio in pejus indireta, ao colocar o sentenciado em situação mais desfavorável do que aquela anterior à impetração do habeas corpus.

Conteúdo Completo

Ofende o enunciado do non reformatio in pejus indireta o aumento da pena através de decisão em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra rejulgamento de apelação que não alterou reprimenda do acórdão anterior, que havia transitado em julgado para a acusação e que veio a ser anulado por iniciativa exclusiva da defesa.

Informações Gerais

Número do Processo

RvCr 4.853-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

27/11/2019

Carregando conteúdo relacionado...