Prefeito e crime de responsabilidade

STF
642
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 642

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma deproveu recurso ordinário em habeas corpus em que pretendido o trancamento de ação penal ajuizada, com fulcro no art. 1º, II, do DL 201/67 [“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal (sic), sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: ... II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”], contra ex-prefeito que, no exercício do cargo, emprestara carro oficial a correligionário para fins particulares. Na espécie, o paciente colocara veículo da prefeitura à disposição de vereador que, ao se dirigir a evento festivo, na companhia de familiares e de terceiro, colidira o automóvel. Asseverou-se que o trancamento de ação penal somente seria possível em situações de extrema excepcionalidade, o que não seria o caso. O Min. Marco Aurélio destacou a minudência da denúncia e a temeridade de se admitir, existentes 5.567 municípios no Brasil, a reprodução desse fato em outras municipalidades.

Legislação Aplicável

Art. 1º, II, do DL 201/67.

Informações Gerais

Número do Processo

107675

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/09/2011