Crime hediondo e atentado violento ao pudor

STF
622
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 622

Comentário Damásio

Resumo

É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida.

Conteúdo Completo

É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida.

É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Esse o entendimento da 1ª Turma ao denegar, por maioria, habeas corpus em que se alegava não ser admissível a caracterização como hediondo do crime de atentado violento ao pudor. A impetração sustentava a ausência de previsão legal, uma vez que o delito não estaria incluído no rol da Lei 8.072/90. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por reputar hediondo apenas o crime perpetrado na forma qualificada, quando dele resultasse lesão corporal de natureza grave.

Informações Gerais

Número do Processo

101860

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/04/2011