Este julgado integra o
Informativo STF nº 622
Comentário Damásio
Resumo
É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida.
Conteúdo Completo
É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Esse o entendimento da 1ª Turma ao denegar, por maioria, habeas corpus em que se alegava não ser admissível a caracterização como hediondo do crime de atentado violento ao pudor. A impetração sustentava a ausência de previsão legal, uma vez que o delito não estaria incluído no rol da Lei 8.072/90. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por reputar hediondo apenas o crime perpetrado na forma qualificada, quando dele resultasse lesão corporal de natureza grave.
Informações Gerais
Número do Processo
101860
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/04/2011