Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de pena de reclusão inferior a oito anos, a fixação do regime fechado como forma inicial do seu cumprimento deve ser fundamentada de acordo com os critérios do art. 59 do CP, sendo inidôneo para este fim o argumento da gravidade em abstrato do crime praticado. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo que impusera à paciente o regime inicial fechado para cumprimento da pena de cinco anos de reclusão, ao fundamento de que o crime pelo qual se dera a condenação (roubo qualificado) "é de gravidade notória, causando intranqüilidade às pessoas ordeiras e cumpridoras de seus deveres, cuja conduta em si mesma revela temibilidade e periculosidade notórias do agente". Habeas corpus deferido para que o tribunal de origem fundamente adequadamente o regime inicial de cumprimento da pena. Precedentes citados: HC 73.532-SP (DJ de 9.8.96); HC 70.784-RJ (DJ de 16.9.94); HC 72.937-SP (DJ de 1.12.95); HC 69.118-SP (RTJ 141/545).
Legislação Aplicável
CP, art.59
Informações Gerais
Número do Processo
74840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/1997