Crime Militar praticado por Civil e Competência

STF
605
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 605

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma deferiu habeas corpus para extinguir a ação penal instaurada contra civil pela suposta prática do crime de dano contra o patrimônio castrense (CPM, art. 259), consistente na colisão de veículo automotor, por ele conduzido, com uma viatura militar. Aduziu-se que a materialização do delito militar perpetrado por civil, em tempo de paz, seria de caráter excepcional e que a Corte teria firmado entendimento segundo o qual o art. 9º do CPM deve ser interpretado restritivamente, no sentido da necessidade de haver deliberada intenção de ofensa a bens jurídicos tipicamente associados à estruturação militar ou à função de natureza castrense. Asseverou-se, no caso, que o paciente não teria manifestado tal intento, o que afastaria a competência da justiça especial. Precedente citado: CC 7040/RS (DJU de 22.11.1996).

Legislação Aplicável

CPM, art. 259; art. 9º.

Informações Gerais

Número do Processo

105348

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/10/2010