Este julgado integra o
Informativo STF nº 581
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do CP (“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.”). Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que a Defensoria Pública da União requeria a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, na 2ª fase da imposição de pena ao réu.
Legislação Aplicável
CP, art. 67
Informações Gerais
Número do Processo
102486
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/2010