Este julgado integra o
Informativo STF nº 567
Tese Jurídica
A fixação GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O deferimento de benefícios prisionais está vinculado ao preenchimento, pelo apenado, de requisitos objetivos e subjetivos para a sua concessão. Com base nessa orientação, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o restabelecimento de decisão do juízo das execuções criminais que deferira ao paciente o direito ao livramento condicional, com base, exclusivamente, no atendimento do requisito temporal de 2/3 da reprimenda ante a demora na exibição, pela casa prisional, do atestado de conduta carcerária e a falta de informações prejudiciais quanto a seu comportamento. Concedeu-se, porém, a ordem, de ofício, para determinar a devida celeridade na elaboração do atestado de conduta carcerária do paciente, de modo a possibilitar às instituições de origem a apreciação do laudo.
Informações Gerais
Número do Processo
94208
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/11/2009