Proposta de Súmula Vinculante: Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal e Inelegibilidade

STF
565
Direito Eleitoral
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 565

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 36 com o seguinte teor: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia.

Informações Gerais

Número do Processo

36

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/10/2009