Repasse de Verbas Federais e Competência

STF
559
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 559

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Federal o processamento de ação penal em que se apure eventual irregularidade no repasse de verbas pela União a unidade federativa por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus no qual Secretário de Saúde de Estado alegava a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, haja vista que, em virtude do cargo exercido, o foro competente seria o tribunal de justiça local. Entendeu-se, todavia, ser evidente o interesse da União, a atrair a competência da Justiça Federal, dado que as verbas repassadas à unidade federativa em questão seriam oriundas do SUS, afetas, portanto, à fiscalização do Tribunal de Contas da União - TCU. Aduziu-se que, tendo em conta o envolvimento de Secretário de Estado, a competência seria atraída para o Tribunal Regional Federal. Precedentes citados: RE 464621/RN (DJE de 21.11.2008); RE 196982 (DJU de 27.6.97)

Informações Gerais

Número do Processo

98564

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/09/2009