Este julgado integra o
Informativo STF nº 541
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação de documento público e de uso de documento falso (CP, artigos 297 e 304, respectivamente), quando a falsificação incide sobre documentos federais. Com base nessa orientação, a Turma proveu recurso extraordinário para assentar a competência da Justiça Federal para julgar os delitos cometidos pelo recorrido, consubstanciados na adulteração de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, apresentada, perante órgão da Administração Pública municipal, com o objetivo de viabilizar participação em procedimento licitatório. Enfatizou-se que pouco importaria, na espécie, o fato de o documento alterado ter sido utilizado junto à Administração Pública municipal, haja vista tratar-se de serviço prestado por autarquia federal (CF, art. 109, IV). Assim, aduziu-se que, se não fosse percebida a falsificação, haveria prejuízo considerada a situação jurídica do contribuinte, revelando-o quite com o fisco federal, muito embora, se procedente a imputação, a realidade se mostrasse diversa. Precedente citado: RE 411690/PR (DJU de 3.9.2004).
Legislação Aplicável
CF, art. 109, IV CP, artigos 297 e 304
Informações Gerais
Número do Processo
446938
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/04/2009