Art. 595 do CPP e Não-recepção

STF
540
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 540

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta o entendimento firmado no julgamento do HC 85961/SP (DJE de 23.3.2009), segundo o qual o art. 595 do CPP (“Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação”) não foi recebido pela ordem jurídico-constitucional vigente, o Tribunal concedeu habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, para afastar óbice ao prosseguimento de recurso de apelação interposto pelo paciente, que empreendera fuga, após a sua condenação — v. Informativo 525.

Legislação Aplicável

CPP: 595

Informações Gerais

Número do Processo

85369

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/2009