Rcl: Inquérito Civil Público e Ausência de Enfoque Criminal

STF
518
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 518

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por reputar inexistente violação à autoridade de sua decisão ou usurpação de sua competência, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente reclamação ajuizada contra ato da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte - MG, em que se alegava que o procedimento por ela instaurado, tendente a investigar suposto esquema de financiamento de campanha eleitoral com recursos públicos do referido Estado-membro, usurparia a competência do Supremo, em razão de os mesmos fatos estarem sendo apurados no Inquérito 2280/MG, em trâmite nesta Corte. Asseverou-se não haver nenhum enfoque criminal na investigação levada a termo no Inquérito Civil Público em questão, o qual voltado a apurar eventual dano ao erário estadual, que poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública de ressarcimento. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava procedente a reclamação para avocar o inquérito instaurado pelo parquet estadual, por entender, tendo em conta o disposto no art. 91, I, do CP, e a possibilidade de o Supremo assentar, com repercussão no campo civil, a inexistência do próprio fato, não ser admissível, a um só tempo, considerados os mesmos fatos, ter-se, em órgãos diversos, o curso de procedimentos voltados a ressarcimento.

Informações Gerais

Número do Processo

4963

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/09/2008