Indiciamento Formal e Trancamento de Ação Penal

STF
503
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 503

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu, em parte, habeas corpus para determinar a exclusão da paciente, na qualidade de indiciada, dos autos de ação penal, em trâmite no STJ, instaurada para apurar suposto envolvimento de membros do Poder Judiciário na venda de decisões judiciais a traficantes internacionais. No caso, embora não tivesse sido formalmente indiciada, o nome da paciente constava como tal dos autos da referida ação. Considerando a importância do indiciamento como condição para o exercício do direito de defesa na fase investigatória e a possibilidade do advento de prejuízos à paciente, aduziu-se que não haveria, nos autos, nenhum elemento para que ela figurasse como indiciada. De outro lado, rejeitou-se o pedido alternativo de reconhecimento da ilicitude da prova, com o conseqüente desentranhamento de todas as gravações de conversas interceptadas a partir do aparelho de outro investigado, porquanto a paciente não possuiria legitimidade para pleitear a desqualificação de provas que diriam respeito à apuração de eventuais crimes de outras pessoas.

Informações Gerais

Número do Processo

85541

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/2008