Atribuições de Órgãos da Administração Pública e Vício Formal

STF
442
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 442

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender usurpada a competência do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e), bem como violado o art. 165, III, da CF, que determina que os orçamentos anuais sejam estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 806/2004, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Saúde Itinerante”, para atender localidades rurais e ribeirinhas, por meio de unidades móveis de saúde, estabelecendo atribuições à Secretaria Estadual de Saúde e prazo máximo para que o Poder Executivo a regulamente. Precedentes citados: ADI 3267/MT (DJU de 24.6.2005); ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 2808/RS (j. em 24.8.2006).

Legislação Aplicável

Lei 806/2004-AP;
CF/1988, art. 61, § 1º, II, "e", art. 165, III

Informações Gerais

Número do Processo

3178

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/09/2006