HC contra Ato de Turma Recursal e TJ

STF
438
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 438

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando a recente orientação firmada pelo Plenário no julgamento do HC 86834/SP (j. em 23.8.2006, v. Informativo 437), no sentido de que compete aos tribunais de justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal, a Turma, resolvendo questão de ordem, tornou sem efeito o início do julgamento e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Trata-se, na espécie, de writ impetrado contra decisão de turma recursal que mantivera a condenação do paciente pela prática do delito de porte ilegal de arma (Lei 9.437/97, art. 10, caput), cuja pena-base fora majorada em razão da existência de inquéritos e ações penais em curso.

Legislação Aplicável

Lei 9.437/1997, art. 10, caput

Informações Gerais

Número do Processo

86009

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/08/2006

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